TJRJ - 0828492-50.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:50
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0828492-50.2022.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828492-50.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00010214 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO OAB/RJ-154532 APELADO: ADRIANA REGO GALINDO DA SILVA ADVOGADO: MICHELE SHULDIENER OAB/RJ-159047 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Fls. 61: nada a prover, tendo em vista o esgotamento da prestação jurisdicional por este Órgão Colegiado, sendo certo que eventual cumprimento da obrigação imposta à parte demandada deverá ser manifestado perante o juízo de primeiro grau. -
10/04/2025 12:32
Mero expediente
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09/04/2025 15:41
Conclusão
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21/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 17:25
Documento
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18/03/2025 16:58
Conclusão
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18/03/2025 16:50
Mero expediente
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18/03/2025 12:29
Conclusão
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 13:23
Documento
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27/02/2025 11:36
Conclusão
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26/02/2025 00:01
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 17:49
Inclusão em pauta
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10/02/2025 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:34
Conclusão
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29/01/2025 13:31
Documento
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22/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0828492-50.2022.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828492-50.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00010214 APELANTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO OAB/RJ-154532 APELADO: ADRIANA REGO GALINDO DA SILVA ADVOGADO: MICHELE SHULDIENER OAB/RJ-159047 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS DESPACHO: Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas n° 99 e n° 112 (REsp 1846819 / PR RECURSO ESPECIAL 2019/0329218-4), no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, vedada a acumulação com correção monetária; Considerando o entendimento sedimentado por esta Corte Fluminense de Justiça, por meio do verbete de súmula n. 161, de que ¿questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015¿; Intime-se as partes litigantes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de tal questão apreciável de ofício, nos termos dos artigos 9°, 10 e 933, todos do CPC/2015. -
16/01/2025 15:03
Mero expediente
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16/01/2025 11:04
Conclusão
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16/01/2025 11:00
Distribuição
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15/01/2025 19:51
Remessa
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15/01/2025 18:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Certidão de Exclusão da Peça • Arquivo
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