TJRJ - 0877097-84.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877097-84.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA SOARES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DAYCOVAL S/A Tendo em vista a suspensão da remessa aos 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir do dia 01 de dezembro de 2024 até março de 2025, conforme ATO EXECUTIVO TJ nº 276/2024, citem-se os demandados para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, CPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do CPC).
Saliente-se que, diante da nova sistemática processual civil, a audiência de conciliação poderá ocorrer, com fulcro no artigo 139 do CPC, em qualquer fase processual.
Com relação ao réu BANCO SANTANDER, considerando que compareceu espontaneamente nos autos, considero- citado, na forma do artigo 239, § 1º, do CPC.
Publique-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
21/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 20:41
Desentranhado o documento
-
12/01/2025 20:41
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VANIA COELHO MELLO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DA SILVA SOARES - CPF: *76.***.*01-91 (AUTOR).
-
14/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
-
13/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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