TJRJ - 0802378-37.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/07/2025 23:59.
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20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:46
Juntada de petição
-
11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de ciência
-
05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0802378-37.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA CONRADO DA SILVA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos e etc.
Chegou ao conhecimento deste Juízo que a parte autora veio a falecer, de modo que esta demanda não merece prosseguimento, sobretudo pelo fato de que não houve habilitação no feito.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu, conforme requerido, anotando-se o novo patrono.
Ante o exposto, face ao falecimento do autor, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/01/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 05:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:29
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/08/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 01:39
Outras Decisões
-
06/08/2024 15:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 22:50
Homologada a Transação
-
31/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 22:55
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:48
Outras Decisões
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05/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TEREZA CONRADO DA SILVA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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