TJRJ - 0810436-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810436-92.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, defiro a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
GLAUBER DA TRINDADE RIBEIRO cujo endereço é conhecido da serventia, fixando os honorários em quatro salário mínimos, vigentes à época do pagamento.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação e início dos trabalhos.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0810436-92.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes, emprovas, no prazo de 15 dias, devendo ser informado quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas.
I.
RIO DE JANEIRO, 19 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
21/01/2025 04:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE CARVALHO - CPF: *52.***.*67-42 (AUTOR).
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16/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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