TJRJ - 0812526-56.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0812526-56.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON SEZENANDO VICENTE RÉU: BANCO PAN S.A Apelação nos autos.
Intime-se o apelado em contrarrazões.
Vindo estas, certifique o cartório a tempestividade de ambas as peças e o correto recolhimento das custas.
Tudo certificado, remetam-se os autos ao TJRJ.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
10/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 00:37
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Contestação tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO: À parte autora, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva, valendo seu silêncio como desinteresse na produção de novas provas. -
21/01/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:45
Outras Decisões
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21/08/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:05
Outras Decisões
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17/06/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:41
Expedição de Informações.
-
17/06/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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