TJRJ - 0806400-13.2024.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:10
Baixa Definitiva
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27/03/2025 18:08
Documento
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07/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 19:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 14:56
Conclusão
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28/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 11:16
Mero expediente
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23/01/2025 17:44
Conclusão
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806400-13.2024.8.19.0014 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0806400-13.2024.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00008778 APELANTE: AMARO BATISTA GARCIAS FILHO ADVOGADO: RUBENS DE SOUZA GOMES NETO OAB/RJ-141679 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Assim, considerando que a presente demanda fora distribuída, tão somente em 08.04.2024, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, estando correta a r. sentença apelada.
Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença tal como lançada.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 11º, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0806400-13.2024.8.19.0014 (T) -
16/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 19:13
Não-Provimento
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13/01/2025 13:04
Conclusão
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13/01/2025 13:00
Distribuição
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13/01/2025 12:04
Remessa
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13/01/2025 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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