TJRJ - 0812300-41.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:12
Documento
-
16/04/2025 17:29
Documento
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
09/04/2025 16:06
Documento
-
09/04/2025 14:22
Conclusão
-
09/04/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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31/03/2025 13:09
Documento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 16:11
Inclusão em pauta
-
22/03/2025 17:04
Pedido de inclusão
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19/03/2025 11:44
Conclusão
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18/03/2025 16:08
Documento
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18/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 10:35
Mero expediente
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13/02/2025 13:36
Conclusão
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13/02/2025 13:33
Documento
-
21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0812300-41.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0812300-41.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.00947624 APELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOCIEDADE COOPEERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO OAB/RJ-107157 APELANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ZYNE MONTEIRO RAMOS ADVOGADO: ALBERTO QUINTANILHA ALVES DA SILVA CORREIA OAB/RJ-217962 ADVOGADO: ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAETANO OAB/RJ-239860 ADVOGADO: TIAGO CORDEIRO MAIA OAB/RJ-249367 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do art. 932, inc.
IV, letra "a" do CPC, para fins de se manter a sentença na forma como prolatada, bem como por serem majorados os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), na forma do artigo 85, § 11º, do CPC.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DESEMBARGADOR RELATOR 5 APELAÇÃO CÍVEL 0812300-41.2023.8.19.0004 - ST. -
16/01/2025 14:59
Não-Provimento
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21/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Publicação
-
17/10/2024 11:08
Conclusão
-
17/10/2024 11:00
Distribuição
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15/10/2024 19:58
Remessa
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15/10/2024 19:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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