TJRJ - 0024593-11.2021.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:50
Baixa Definitiva
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07/03/2025 15:48
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0024593-11.2021.8.19.0210 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0024593-11.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01113627 APELANTE: MILENIUM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MACHARETH OAB/RJ-106312 APELADO: A C OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA (MG208202) Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA DECISÃO: (...) Isso posto, na forma do art. 932, III, do CPC/2015, DEIXO DE CONHECER do recurso. -
30/01/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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30/01/2025 09:47
Conclusão
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29/01/2025 18:12
Mero expediente
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27/01/2025 13:28
Conclusão
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0024593-11.2021.8.19.0210 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0024593-11.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01113627 APELANTE: MILENIUM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA MACHARETH OAB/RJ-106312 APELADO: A C OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA (MG208202) Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA DECISÃO: (...) O juízo a quo deferiu a gratuidade de justiça na sentença e, em resposta à apelação interposta pela ré, o autor impugnou a gratuidade de justiça.
Desse modo, considerando a total inexistência de documentos da empresa ré e de representação, bem como de comprovação da insuficiência de recursos, deve o recorrente providenciar, no prazo de 5 dias, a regularização da representação processual, trazendo aos autos os três últimos balanços patrimoniais, extratos bancários, conta de luz atual e demais documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos. -
16/01/2025 12:45
Remessa
-
16/01/2025 12:23
Conclusão
-
18/12/2024 12:16
Decisão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 11:20
Conclusão
-
09/12/2024 11:10
Distribuição
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06/12/2024 15:59
Remessa
-
06/12/2024 15:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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