TJRJ - 0805574-64.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802081-23.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA ROMANO TENORIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1- Por não se tratar de ato processual urgente, deixo de designar a audiência do art. 334 do CPC, facultada a sua realização em outra fase do processo. 2- Cite (m)-se o (s) réu (s), por MEIO ELETRÔNICO (art. 246 do CPC), para que, querendo, ofereça (m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OJa (art. 247, III do CPC), autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário. 3- Advirtam-se as partes da vigência da Lei Complementar Municipal n. 347 de 2025. 4- Considerando a norma do artigo 178, P.U. do Código de Processo Civil, segundo a qual a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, o que torna incerta a necessidade de que tal órgão oficie no presente feito, determino de plano a intimação do "Parquet" para que tome conhecimento da existência da presente ação, DEVENDO MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE CASO VISLUMBRE INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL a ensejar a sua participação.
Advirto que a ausência de manifestação será interpretada como inexistência de interesse público ou social que demande a atuação na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial) Macaé,31 de julho de 2025 -
01/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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07/11/2024 16:43
Remessa
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16/10/2024 00:05
Publicação
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15/10/2024 17:28
Documento
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15/10/2024 16:36
Conclusão
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15/10/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/10/2024 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 16:51
Inclusão em pauta
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10/10/2024 12:32
Conclusão
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25/09/2024 00:06
Publicação
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24/09/2024 14:56
Documento
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24/09/2024 14:34
Conclusão
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24/09/2024 13:01
Não-Provimento
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12/09/2024 00:05
Publicação
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10/09/2024 11:13
Inclusão em pauta
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09/09/2024 09:13
Remessa
-
21/08/2024 00:07
Publicação
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19/08/2024 11:11
Conclusão
-
19/08/2024 11:00
Distribuição
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19/08/2024 09:53
Remessa
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19/08/2024 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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