TJRJ - 0800045-50.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800045-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROGERIO ALEIXO RÉU: AGOSTINHO TAVEIRA FILHO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que se trata de ação de cobrança em que a parte Ré não é localizada na área abrangida pela competência jurisdicional deste juízo, conforme endereço indicado em petição de ID 180753232 (Taquara).
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:44
Baixa Definitiva
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24/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO ALEIXO em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0800045-50.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [PAULO ROGERIO ALEIXO] REU: [AGOSTINHO TAVEIRA FILHO] Aos interessados para que se manifestem sobre a citação/intimação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 14:20
Desentranhado o documento
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17/01/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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