TJRJ - 0811120-24.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:59
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0811120-24.2022.8.19.0004 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0811120-24.2022.8.19.0004 Protocolo: 8818/2024.00141705 RECTE: CLAUDIA MARCIA SOARES LIMA ADVOGADO: FERNANDA LUNA BATISTA OAB/RJ-204878 RECORRIDO: TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO OAB/CE-014503 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
28/11/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/11/2024 15:53
Inclusão em pauta
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11/11/2024 16:31
Conclusão
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11/11/2024 16:29
Documento
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30/10/2024 00:05
Publicação
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24/10/2024 10:00
Não-Provimento
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17/10/2024 00:06
Publicação
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16/10/2024 11:57
Inclusão em pauta
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07/10/2024 22:30
Conclusão
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07/10/2024 22:27
Distribuição
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07/10/2024 22:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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