TJRJ - 0826498-13.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826498-13.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Suspendo o processo nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil.
Conquanto a Autora tenha alegado a condição de companheira do 2ª Autor e a única habilitada à sua pensão por porte, não se discute aqui o direito a benefício previdenciário, mas sim direito sucessório.
Nesse contexto, a despeito da comprovação da união estável que mantinha com o 2º Autor e da informação contida na certidão de óbito de que o de cujusnão deixou descendentes, os ascendentes do de cujusconcorrem com a companheira na sucessão legítima, à vista do decidido no Recurso Extraordinário nº 878694, com repercussão geral reconhecida.
Nesse sentido, intime-se a postulante à habilitação para informar se o de cujuspossui ascendentes vivos e, em caso afirmativo, para fornecer o endereço visando à citação deles para dizer se têm interesse na habilitação processual.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 01:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 18:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
08/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES MELO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO JEFFERSON MOURA GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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07/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 00:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:25
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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23/01/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0826498-13.2024.8.19.0210 D E S P A C H O I)Processo concluso para verificação da competência em razão da formação de litisconsórcio no polo ativo.
Verifica-se que além da causa de pedir comum aos Litisconsortes, o endereço comprovado se mostra apto a firmar a competência territorial desde XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina, demonstrando-se regular a distribuição.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, ficando as partes advertidas acerca da possibilidade de imediata convolação em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes cientes de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:24
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/11/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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