TJRJ - 0804080-72.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804080-72.2024.8.19.0213 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0804080-72.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00158641 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA EZEQUIEL ADVOGADO: RAUL BOTELHO DE PONTES OAB/RJ-200482 Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do(s) recurso(s) e negar-lhe(s) provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no art.2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o(s) recorrente(s) nas custas e honorários de 20% do valor da condenação (quando houver) - caso contrário, sobre o valor atribuído à causa - observada, em ambos os casos, a gratuidade de justiça quando deferido o benefício, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
13/11/2024 15:34
Inclusão em pauta
-
12/11/2024 16:23
Conclusão
-
12/11/2024 16:20
Distribuição
-
12/11/2024 16:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0009178-46.2017.8.19.0042
Alesat Combustiveis S A
Imperador Imoveis LTDA - ME
Advogado: Andre de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2017 00:00
Processo nº 0807174-32.2022.8.19.0202
Luciana da Silva Balsa Cremonez
Robson Luiz de Alarcao Junior
Advogado: Alexandre Parente Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2022 16:02
Processo nº 0847404-55.2024.8.19.0038
Rodrigo Carvalho da Silva
Western Union Corretora de Cambio S.A.
Advogado: Wanclei Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 13:12
Processo nº 0802564-88.2024.8.19.0254
Lucas Gabriel Alves Reis
Itau Unibanco S.A
Advogado: Paulo Emilio Rocha Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 12:35
Processo nº 0808877-34.2023.8.19.0211
Banco Safra S.A.
Marta Valeria Pinto Oliveira
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 16:24