TJRJ - 0816773-24.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DE AZEVEDO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816773-24.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS DE AZEVEDO RÉU: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO *10.***.*71-55 em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS DE AZEVEDO em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/09/2024 06:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 06:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 06:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
16/09/2024 22:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/09/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 18:06
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
16/09/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804080-72.2024.8.19.0213
Maria das Gracas Pereira Ezequiel
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raul Botelho de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 10:52
Processo nº 0822191-40.2024.8.19.0202
Fernanda Balthar Coutinho
Elegant Formaturas Eireli
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 13:40
Processo nº 0808949-58.2023.8.19.0037
Rosilea Abreu do Espirito Santo
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Andre Luiz Carestiato Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 11:08
Processo nº 0813528-05.2024.8.19.0202
Juliana Cesar Vieira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Steele Wiechmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 19:04
Processo nº 0804718-82.2024.8.19.0253
Vitor Santoro de Andrade
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 15:11