TJRJ - 0819663-67.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO EXECUTADO: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO EXECUTADO: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/2261-65).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO EXECUTADO: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Index 196050578: Indefiro os pedidos de itens II, III, IV, V, VI e VII, por não se coadunarem com os ritos céleres dos JECs.
Defiro o pedido de item VIII, para que haja a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASA e SPC), e defiro o pedido de item I, para que haja reiteração da tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO EXECUTADO: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO EXECUTADO: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/1388-76).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819663-67.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA MAIA SACRAMENTO RÉU: ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ALR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2024 20:46
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
24/01/2024 12:09
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2024 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 13:27
Juntada de petição
-
29/11/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:49
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
19/10/2023 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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