TJRJ - 0804367-35.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/02/2025 13:54 Expedição de Informações. 
- 
                                            20/01/2025 23:48 Baixa Definitiva 
- 
                                            20/01/2025 23:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/01/2025 23:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/01/2025 23:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de RENAN LESSA GRANJA em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            08/12/2024 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            14/11/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 03:23 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024 23:59. 
- 
                                            14/11/2024 03:18 Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/11/2024 23:59. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804367-35.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DE SOUZA BERNARDO DE OLIVEIRA RÉU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MESQUITA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por JAQUELINE DE SOUZA BERNARDO DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE MESQUITA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 
 Os advogados da parte autora informaram seu falecimento em 15/10/2024, conforme certidão de óbito juntada no id. 152858412, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Verifica-se dos autos que a parte autora JAQUELINE DE SOUZA BERNARDO DE OLIVEIRA faleceu em 15/10/2024, conforme certidão de óbito acostada no id. 152858412.
 
 O falecimento da autora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX do Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de demanda que busca o fornecimento de medicamento de uso pessoal, caracterizando direito personalíssimo e, portanto, intransmissível.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX do CPC.
 
 Por consequência, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro (id. 153282092) e os demais requerimentos pendentes.
 
 Determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme comprovante de id. 153341059.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 MESQUITA, 30 de outubro de 2024.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular
- 
                                            11/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/11/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 01:04 Decorrido prazo de RENAN LESSA GRANJA em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            03/11/2024 22:53 Extinto o processo por ser a ação intransmissível 
- 
                                            03/11/2024 22:53 Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores 
- 
                                            30/10/2024 18:49 Juntada de Informações 
- 
                                            30/10/2024 16:43 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            30/10/2024 15:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/10/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/10/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/10/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/10/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/10/2024 11:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2024 00:13 Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            18/10/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 12:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            16/10/2024 12:57 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            16/10/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 14:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/10/2024 14:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/10/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 00:21 Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            15/10/2024 00:20 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MESQUITA em 14/10/2024 23:59. 
- 
                                            04/10/2024 00:10 Decorrido prazo de LEANDRO MARTINS DE ANDRADE em 03/10/2024 23:59. 
- 
                                            02/10/2024 19:15 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            30/09/2024 14:13 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/09/2024 12:47 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/09/2024 17:03 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/09/2024 16:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/09/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/09/2024 16:46 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            23/09/2024 11:57 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/09/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/09/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/09/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/09/2024 11:56 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/09/2024 11:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2024 00:25 Decorrido prazo de RENAN LESSA GRANJA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            08/09/2024 00:08 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            08/09/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59. 
- 
                                            26/08/2024 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2024 19:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2024 08:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/08/2024 00:05 Decorrido prazo de RENAN LESSA GRANJA em 08/08/2024 23:59. 
- 
                                            08/08/2024 00:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            07/08/2024 00:08 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024 23:59. 
- 
                                            31/07/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/07/2024 00:41 Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES em 30/07/2024 23:59. 
- 
                                            26/07/2024 00:06 Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES em 25/07/2024 23:59. 
- 
                                            26/07/2024 00:06 Decorrido prazo de RENAN LESSA GRANJA em 25/07/2024 23:59. 
- 
                                            22/07/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/07/2024 12:55 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/07/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/06/2024 12:33 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/06/2024 14:21 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/06/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/06/2024 12:34 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            20/06/2024 13:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/05/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2024 17:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/05/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2024 18:31 Juntada de Petição de parecer técnico 
- 
                                            15/05/2024 10:08 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/05/2024 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/05/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2024 00:13 Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 07/05/2024 23:59. 
- 
                                            29/04/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/04/2024 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/04/2024 17:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/04/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2024 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830006-70.2024.8.19.0208
Larissa Conceicao de Abreu
Fiber On Net LTDA
Advogado: Claudio Marcio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:41
Processo nº 0803972-45.2024.8.19.0083
My Office Escritorios Inteligentes LTDA ...
Imperial 2000 Empreiteira LTDA
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:49
Processo nº 0834817-98.2024.8.19.0038
Sergio Kandelman
Maria dos Anjos Jeronimo Machado
Advogado: Renan Moraes Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 10:06
Processo nº 0813866-16.2024.8.19.0028
Andre Luiz Laurindo Barbosa
Municipio de Macae
Advogado: Angelica Gomes Dias de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 21:03
Processo nº 0871360-03.2024.8.19.0038
Deise Mara Teixeira
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 17:43