TJRJ - 0819035-44.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819035-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANI GREGORIO MENEZES AGRA, BRENO TADEU DE SOUZA ITAPARICA RÉU: PAULO DANIEL SILVA DOS SANTOS DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/7814-21).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819035-44.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANI GREGORIO MENEZES AGRA, BRENO TADEU DE SOUZA ITAPARICA RÉU: PAULO DANIEL SILVA DOS SANTOS Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor do acordo no prazo de 10 dias, sob pena de penhora do valor apontado pela autora.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:12
Processo Reativado
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25/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:12
Processo Desarquivado
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23/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:12
Baixa Definitiva
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 13:31
Homologada a Transação
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24/09/2024 05:37
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/09/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 21:54
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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