TJRJ - 0051861-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:12
Expedição de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. /r/r/n/nTrata-se de pedido de autorização judicial para venda de imóvel de pessoa incapaz, representado pela curadora (substituída no curso do processo por Marco Antonio Costa de Paiva e Maria Goreth Costa de Paiva), tendo em vista a necessidade de dar destinação ao bem./r/r/n/nConforme comprovado às fls. 40/42, foi celebrada promessa particular de compra e venda do referido bem em que consta o incapaz como um dos promitentes vendedores, pelo preço certo e ajustado de R$ 145.000,00./r/r/n/nO processo foi instruído com a avaliação judicial, atribuindo ao bem o valor de R$ 150.000,00 (fls. 78), IMÓVEL: Apartamento residencial de fundos, patrimônio particular, localizado na Av.
Vicente de Carvalho, n. 305, apto. 409, Bairro: Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 21.371-120, Inscrição n. 0046385.1 / Logradouro: 04260.6/Trecho: 003/ Bairro: 073/RF: B / área edificada 59 metros quadrados /Fração 1,0000/ Idade 1969//F. idade 0.69/ F.
Posição 0,90/ F.
Tipologia 0,90 /r/r/n/nAceitando as razões invocadas pela requerente, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido: Autorização para a alienação do imóvel descrito na inicial, determinando-se a comprovação da transação nos autos e o depósito do valor cabível ao curatelado em conta judicial à disposição dos autos da interdição/r/r/n/nRessalte-se que a venda não trará risco de prejuízo ao curatelado, eis que, foi celebrada promessa particular de compra e venda do referido bem em que consta o incapaz como um dos promitentes vendedores, pelo preço certo e ajustado de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e o processo foi instruído com a avaliação judicial, atribuindo ao bem o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .
Some-se a isso o fato de que o produto da parte da venda que cabe ao curatelado, deverá ficar sob depósito em conta judicial à disposição e vinculado aos autos da interdição./r/r/n/nDiante disso, incidindo a hipótese prevista no art. 1691 do Código Civil, aplicável por força do art. 1782 c/c 1750 do Código Civil, autorizo a alienação do imóvel conforme solicitado./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nExpeça-se o alvará autorizando Marco Antonio Costa de Paiva e Maria Goreth Costa de Paiva, na qualidade de curadores de SEDECIAS COSTA DE PAIVA,, a representá-lo em escritura de venda do IMÓVEL: Apartamento residencial de fundos, patrimônio particular, localizado na Av.
Vicente de Carvalho, n. 305, apto. 409, Bairro: Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 21.371-120, Inscrição n. 0046385.1 / Logradouro: 04260.6/Trecho: 003/ Bairro: 073/RF: B / área edificada 59 metros quadrados /Fração 1,0000/ Idade 1969//F. idade 0.69/ F.
Posição 0,90/ F.
Tipologia 0,90, pelo preço ajustado de 145.,000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) , devendo o produto da parte da venda que cabe ao curatelado, deverá ficar sob depósito em conta judicial à disposição e vinculado aos autos da interdição.
Venha a comprovação da transação no prazo de 30 dias. /r/r/n/nJunte-se cópia desta nos autos da interdição./r/r/n/nExpeçam-se o Alvará ./r/r/n/nP.I -
11/12/2024 14:08
Expedição de documento
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10/12/2024 23:39
Juntada de petição
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10/12/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:39
Conclusão
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30/10/2024 22:39
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 22:34
Juntada de petição
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06/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:40
Conclusão
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06/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 18:41
Juntada de petição
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22/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 07:39
Conclusão
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14/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:42
Juntada de petição
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25/01/2024 11:30
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:29
Documento
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16/11/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 08:16
Expedição de documento
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19/09/2023 16:41
Juntada de petição
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14/09/2023 10:30
Juntada de petição
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05/09/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:10
Conclusão
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11/07/2023 21:24
Juntada de petição
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03/07/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:02
Conclusão
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04/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 19:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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