TJRJ - 0811906-22.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 08:47
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811906-22.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES EXECUTADO: JEAN DANIEL DE CASTRO PALMEIRA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/7274-19).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Certifique o cartório se o executado foi intimado acerca do bloqueio id. 159851798.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811906-22.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MILTON DUFFES DOMINGUES EXECUTADO: JEAN DANIEL DE CASTRO PALMEIRA Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio on line em anexo, ciente de que, não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial, convertendo-se em penhora, na forma do § 5º do art. 854, do CPC.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:12
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:44
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/03/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:06
Desentranhado o documento
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30/11/2023 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/11/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 12:53
Processo Reativado
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23/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:53
Processo Desarquivado
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11/10/2023 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:12
Baixa Definitiva
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28/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2023 12:35
Homologada a Transação
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17/08/2023 11:31
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/08/2023 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 14:30
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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