TJRJ - 0822861-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES DE MELO LIMA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822861-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUES VENANCIO CARDOSO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME 1) Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo total disponível para garantir a execução, entretanto, pelo Juízo foi transferido o valor PARCIAL bloqueado R$ 190,00 para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Intime-se a parte devedora para ciência da constrição. 2).
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822861-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUES VENANCIO CARDOSO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME Intime-se a parte autora para apresentar a planilha discriminativa do débito corrigida, nos moldes da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 05 dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
27/01/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822861-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUES VENANCIO CARDOSO RÉU: MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME Index- 141857181- a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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