TJRJ - 0962241-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VEIGA QUEIROZ em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VEIGA QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Feito em fase de saneamento.
Quanto à alegação de prescrição, trata-se de questão de mérito e com ele será apreciada.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Delimito a questão de fato à existência de relação contratual entre as partes, bem como se houve a contração de empréstimo consignado pela modalidade cartão de crédito e a questão de direito à legalidade dos descontos realizados e à responsabilidade da parte ré pelos danos alegados pelo autor em sua inicial.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
Face ao acima decidido e em atenção ao princípio da não surpresa, concedo à parte ré o prazo de cinco dias para dizer se tem outras provas a produzir, justificando-as.
Intimem-se. -
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VEIGA QUEIROZ em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA VEIGA QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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