TJRJ - 0803859-45.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 08:32 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            04/08/2025 11:00 Não-Provimento 
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                                            28/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/07/2025 13:25 Inclusão em pauta 
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                                            22/07/2025 22:56 Conclusão 
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                                            22/07/2025 22:53 Redistribuição 
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                                            22/07/2025 17:56 Recebimento 
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                                            23/01/2025 10:57 Baixa Definitiva 
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                                            02/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            29/11/2024 00:00 Edital *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803859-45.2024.8.19.0066 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA I JUI ESP CIV Ação: 0803859-45.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2024.00135728 RECTE: LAURIENE REGINA HERDY ADVOGADO: GRASIELE HERDY FERREIRA GOMES OAB/MG-191416 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
 
 ADVOGADO: ELENY FOISER DE LIZA OAB/RJ-033473 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, ambos os recursos, mas negar provimento aos dois embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
 
 Revela-se, no mais, por meio dos recursos, mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
 
 Ademais, a instituição financeira, se for o caso, poderá, no retorno dos autos à origem, impugnar o benefício da gratuidade de justiça deferida pelo juízo de primeiro grau.
 
 Intimem-se.
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                                            21/11/2024 11:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            01/11/2024 15:46 Inclusão em pauta 
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                                            01/11/2024 15:41 Conclusão 
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                                            01/11/2024 15:40 Documento 
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                                            01/11/2024 15:38 Documento 
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                                            15/10/2024 00:05 Publicação 
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                                            07/10/2024 11:00 Não-Provimento 
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                                            30/09/2024 00:05 Publicação 
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                                            25/09/2024 17:42 Inclusão em pauta 
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                                            25/09/2024 12:28 Conclusão 
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                                            25/09/2024 12:25 Distribuição 
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                                            25/09/2024 12:24 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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