TJRJ - 0809012-24.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de POLLYANA LEALI MACIEL em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE SANTANA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0809012-24.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO MONTEIRO DA SILVA RÉU: WISER EDUCACAO S.A Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificadamente, para exame de seu cabimento e necessidade.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de POLLYANA LEALI MACIEL em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0809012-24.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO MONTEIRO DA SILVA RÉU: WISER EDUCACAO S.A 1.
Index. 143717255: Diante da comprovação de que os lançamentos das faturas impugnadas foram realizados em cartão de titularidade do autor, conforme index. 143717257, e que este comunicou expressamente à empresa ré que não desejaria a renovação do contrato, conforme index. 141466674, verifico estarem reunidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput do CPC.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos efetuados no cartão de crédito do autor referente à renovação do curso de inglês contratado anteriormente junto à empresa ré, devendo o demandado se abster de realizar cobranças decorrentes da renovação impugnada, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia cobrada em desconformidade com a presente decisão.
Intime-se a ré, por seu patrono constituído nos autos. 2.
Diante do comparecimento espontâneo do réu, com apresentação de peça de resposta no index. 147928364, dou-o por citado. 3.
Intime-se a parte autora em réplica, na forma do art. 350 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 23:08
Outras Decisões
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07/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:44
Desentranhado o documento
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07/11/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *79.***.*14-75 (AUTOR).
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04/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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