TJRJ - 0069247-29.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:38
Definitivo
-
15/07/2025 15:36
Documento
-
15/07/2025 15:34
Expedição de documento
-
15/07/2025 15:30
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0069247-29.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820248-79.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00773865 AGTE: GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI OAB/MT-004313 AGDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
INADIMPLÊNCIA.
LIMINAR DEFERIDA, GERANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
AGRAVANTE QUE OBTEVE O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TENDO O JUÍZO DECLARADO A ESSENCIALIDADE DOS VEÍCÚLOS PARA A ATIVIDADE DA RECUPERANDA.
CONFIRMAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ARGUINDO OMISSÃO, EIS QUE O VEÍCULO É DE USO DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA, NÃO SENDO UTILIZADO PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.1.
Embargos de declaração objetivando a atribuição de efeitos infringentes, o prequestionamento e a reforma do Acórdão para cassar o efeito suspensivo e deferir a busca e apreensão do veículo, que alega não ser utilizado para a atividade da empresa.
II.
Questão em discussão2.1.
Embargos de declaração ressaltando o propósito de prequestionamento e objetivando a reforma do Acórdão, alegando omissão. 2.2.
Acórdão que foi claro em consignar que o veículo está em nome da recuperanda, ao passo que o juízo da recuperação judicial, alémdedeferiroprocessamentodarecuperaçãojudicial,declarou expressamente a essencialidade dos veículos da recuperanda.
III.
Razões de decidir3.1.
Inocorrência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.3.2.
Inovação recursal. 3.3.
Aclaratórios que portam meras críticas à apreciação dos fatos e direito aplicável ao caso.IV - Dispositivo4. 1.
Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: "1.
Aclaratórios que portam meras críticas à apreciação dos fatos e do direito aplicável ao caso e que incorreu em inovação recursal."____________Dispositivos relevantes citados: 1.022 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ.
EDcl no AgRg no REsp 1293990/RN.
Rel.
Ministro (a) Napoleão Nunes Maia Filho.
J. 05/05/2016.
Primeira Turma.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 16:03
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0069247-29.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820248-79.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00773865 AGTE: GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI OAB/MT-004313 AGDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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07/05/2025 11:10
Pedido de inclusão
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18/03/2025 15:09
Conclusão
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18/03/2025 15:08
Documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 13:36
Mero expediente
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26/02/2025 14:41
Conclusão
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17/02/2025 17:08
Documento
-
11/02/2025 14:13
Documento
-
11/02/2025 14:10
Expedição de documento
-
11/02/2025 00:05
Publicação
-
07/02/2025 14:08
Documento
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06/02/2025 18:19
Conclusão
-
06/02/2025 13:01
Provimento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/02/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. 017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0069247-29.2024.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820248-79.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.00773865 AGTE: GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI OAB/MT-004313 AGDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/RJ-176090 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
13/01/2025 17:04
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 09:22
Pedido de inclusão
-
08/10/2024 16:27
Conclusão
-
08/10/2024 16:25
Documento
-
12/09/2024 12:42
Documento
-
11/09/2024 13:28
Documento
-
03/09/2024 17:49
Documento
-
30/08/2024 00:07
Publicação
-
28/08/2024 11:23
Confirmada
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27/08/2024 15:56
Expedição de documento
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27/08/2024 15:54
Expedição de documento
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27/08/2024 15:26
Concessão de efeito suspensivo
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27/08/2024 11:13
Conclusão
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27/08/2024 11:00
Distribuição
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27/08/2024 10:12
Remessa
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26/08/2024 16:27
Remessa
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26/08/2024 16:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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