TJRJ - 0805986-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VERONICA CUNHA RABELLO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FATTO INTERIORES LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VERONICA CUNHA RABELLO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805986-33.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA CUNHA RABELLO RÉU: FATTO INTERIORES LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2024 00:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
10/10/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:19
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
22/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VERONICA CUNHA RABELLO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:33
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/05/2024 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824333-51.2023.8.19.0202
Thayane Sodre da Motta
Extra Supermercado LTDA - ME
Advogado: Leandro Silva de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 21:22
Processo nº 0820865-07.2022.8.19.0205
Adriano Rosa Evangelista
Agencia Apps Brasil LTDA
Advogado: Mariano Beser Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 15:46
Processo nº 0807046-56.2024.8.19.0003
Jonatam Machado
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:21
Processo nº 0077499-53.2014.8.19.0038
Wilson Correa Cortes
Cedae
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 00:00
Processo nº 0819069-47.2023.8.19.0204
Manoel Barreto Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 21:34