TJRJ - 0806456-08.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:44
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LIEGE LANCETTA MANSELL MELO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Não há que se falar em análise de gratuidade de justiça sem necessário recolhimento de custas.
Em caso de interposição de recurso inominado, eventual pedido de gratuidade será devidamente analisado, mediante a comprovação legal exigida por lei. -
05/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois não há que se falar em deferimento de gratuidade de justiça, uma vez que não há condenação em custas. -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:03
Outras Decisões
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13/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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11/12/2024 12:07
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
11/12/2024 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:42
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Index 156887117: Indefiro o pedido de dispensa da audiência, uma vez que a mesma é necessária em sede de JEC, já tendo retornado ao formato presencial.
Aguarde-se a audiência designada. -
28/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:58
Outras Decisões
-
27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/11/2024 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 19:47
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/11/2024 19:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
05/11/2024 19:34
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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