TJRJ - 0806702-12.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:12
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA ROQUE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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28/01/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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28/01/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:15
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806702-12.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DA SILVA ROQUE RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ID 158287798: Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual formulado pela ré, pois conforme recomendação das COJES as audiências neste Juizado são realizadas na forma presencial, inexistindo motivo comprovado para se excepcionar a regra.
Esclareço ainda que este Juizado não possui condições técnicas para a realização de audiências virtuais e não aderiu ao programa 100% DIGITAL.
Aguarde-se ACIJ presencial já designada.
ITAGUAÍ, 28 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
28/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:47
Outras Decisões
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21/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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