TJRJ - 0873037-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o embargado -
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DUTRA DE ALENCAR E SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 30/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 06:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0873037-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEKAN TRINDADE RÉU: BRT RIO S.A., CONSORCIO OPERACIONAL BRT, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO O art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC determina que, caso o eventual acolhimento dos embargos de declaração implique a modificação da decisão embargada, o embargado deverá ser intimado.
Posto isso, INTIME-SE o embargado para que tenha a oportunidade de apresentar contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
11/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873037-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEKAN TRINDADE RÉU: BRT RIO S.A., CONSORCIO OPERACIONAL BRT, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Allekan Trindade em face de BRT Rio S.A., Consórcio Operacional BRT, Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC Rio (MOBI-Rio) e Município do Rio de Janeiro, com pedidos de indenização por danos materiais, morais e pensão mensal, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo do sistema BRT.
Os réus suscitaram preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação à gratuidade de justiça, inépcia do pedido de pensão mensal, impugnação ao valor da causa e suspensão do processo (índices 133472628/136386048/141888993) A decisão de índice 156010103 revogou a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das despesas processuais.
Foram opostos embargos de declaração (índice 158513611), mas o juízo negou-lhes provimento (índice 182550534).
Decorrido o prazo, as despesas processuais não foramrecolhidas. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que deve ser cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
O autor foi intimado em 08/04/2025, e não se manifestou até a presente data.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos arts. 290 c/c 485, X, do CPC.
CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
07/07/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0873037-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEKAN TRINDADE RÉU: BRT RIO S.A., CONSORCIO OPERACIONAL BRT, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Allekan Trindade em face de BRT Rio S.A., Consórcio Operacional BRT, Companhia Municipal de Transportes Coletivos – CMTC Rio (MOBI-Rio) e Município do Rio de Janeiro, com pedidos de indenização por danos materiais, morais e pensão mensal, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo do sistema BRT.
Os réus suscitaram preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação à gratuidade de justiça, inépcia do pedido de pensão mensal, impugnação ao valor da causa e suspensão do processo (índices 133472628/136386048/141888993) A decisão de índice 156010103 revogou a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das despesas processuais.
Foram opostos embargos de declaração (índice 158513611), mas o juízo negou-lhes provimento (índice 182550534).
Decorrido o prazo, as despesas processuais não foramrecolhidas. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que deve ser cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
O autor foi intimado em 08/04/2025, e não se manifestou até a presente data.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos arts. 290 c/c 485, X, do CPC.
CONDENO a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
13/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BRT RIO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DUTRA DE ALENCAR E SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTINA WALSH MENDONCA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0873037-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEKAN TRINDADE RÉU: BRT RIO S.A., CONSORCIO OPERACIONAL BRT, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO A Companhia Municipal de Transporte Públicos suscitou preliminar de impugnação à gratuidade de justiça em sua contestação.
Com efeito, melhor compulsando os autos, verifica-se que o autor é funcionário público detentor de 2 matrículas permanentes, sendo uma no Ministério da Saúde (id 126261104) e, outra, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, auferindo renda líquida superior a 10 salários mínimos, o que afasta a presunção de hipossuficiência econômica.
Sendo assim, REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente concedida, para determinar a intimação do autor para que comprove o pagamento das custas inerentes ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após a regularização das custas, serão analisadas as demais preliminares suscitadas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
13/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLEKAN TRINDADE - CPF: *79.***.*37-11 (AUTOR).
-
12/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALLEKAN TRINDADE em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALLEKAN TRINDADE - CPF: *79.***.*37-11 (AUTOR).
-
25/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801856-79.2024.8.19.0208
Paula Dinarte do Souto
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Paula Dinarte do Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 10:03
Processo nº 0812890-26.2023.8.19.0066
Denise Peres Soares Oliveira
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Jessica Moreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 16:50
Processo nº 0856513-47.2024.8.19.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Alcides de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 16:42
Processo nº 0827648-12.2024.8.19.0054
Jarbas Rodrigues Teixeira
Carrefour Banco
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 13:37
Processo nº 0807150-82.2023.8.19.0003
Marcelo Valerio Paixao
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliana de Oliveira Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 10:59