TJRJ - 0822255-50.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:40
Juntada de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA ANSELMO DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:43
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:12
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822255-50.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 07:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 07:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 07:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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22/10/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/09/2024 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 22:30
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/09/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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