TJRJ - 0806130-74.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:49
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:45
Juntada de mandado
-
05/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806130-74.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTINIANE DOS SANTOS SILVA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL 1 - Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. 2 - Após, considerando o depósito comprovado (index 146718608 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 150480292 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 131395910, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:44
Outras Decisões
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22/10/2024 19:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARTINIANE DOS SANTOS SILVA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2024 19:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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15/08/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/08/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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