TJRJ - 0825702-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Material - Outros] 0825702-04.2023.8.19.0001 EXEQUENTE: NORMA SUELY ALVES DE ALBUQUERQUE DO PATROCINIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Ante a comunicação do exequente de que o débito foi integralmente quitado (indexador 159527587), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença na forma do artigo 924, II do CPC.
Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.
Preclusas as vias impugnativas, recolhidas eventuais custas devidas, proceda-se a baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
03/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de ciência
-
23/09/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de termo de autuação
-
09/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
09/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 10:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CRUZ VASCONCELOS em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CRUZ VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CRUZ VASCONCELOS em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 19:09
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/03/2023 11:12
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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