TJRJ - 0107484-35.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:06
Remessa
-
07/05/2025 19:13
Remessa
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
06/04/2025 21:35
Documento
-
03/04/2025 13:14
Confirmada
-
02/04/2025 14:42
Documento
-
02/04/2025 13:14
Conclusão
-
01/04/2025 13:01
Recurso prejudicado
-
17/02/2025 18:28
Documento
-
14/02/2025 13:28
Confirmada
-
14/02/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 15:30
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 13:56
Pedido de inclusão
-
24/01/2025 14:53
Conclusão
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 18:00
Documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0107484-35.2024.8.19.0000 Assunto: Gratificações de Atividade / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SUMIDOURO VARA UNICA Ação: 0800551-19.2024.8.19.0060 Protocolo: 3204/2024.01173789 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: WALDETE MARTINS CORREA ADVOGADO: IGOR EDUARDO RIBEIRO CAMPOS OAB/RJ-252591 Relator: DES.
MÔNICA FELDMAN DE MATTOS DECISÃO: Agravo de Instrumento: 0107484-35.2024.8.19.0000 1.
Recurso tempestivo. 2.
Agravante isento do recolhimento de custas judiciais. 3.
Considerando a relevância da fundamentação e o risco de lesão ao direito do Agravante, DEFIRO o efeito suspensivo, nos termos do art. 1019, I, do CPC, tendo em vista que, a princípio, segundo posicionamento deste Colegiado, a Agravada seria parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda de origem. 4.
Comunique-se ao Juízo a quo. 5.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público (antiga 21ª Câmara Cível) Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua Dom Manuel, nº 37, sala 235, Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: 3133-6021 - E-mail: [email protected] -
13/01/2025 17:00
Confirmada
-
10/01/2025 14:47
Expedição de documento
-
09/01/2025 12:39
Concessão de efeito suspensivo
-
07/01/2025 16:32
Conclusão
-
07/01/2025 16:30
Distribuição
-
07/01/2025 15:00
Remessa
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07/01/2025 14:59
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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