TJRJ - 0043166-08.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:37
Juntada de documento
-
28/07/2025 15:39
Juntada de documento
-
28/07/2025 15:37
Expedição de documento
-
28/07/2025 14:16
Expedição de documento
-
28/07/2025 12:03
Conclusão
-
28/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:37
Juntada de petição
-
24/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:14
Juntada de documento
-
12/06/2025 14:07
Conclusão
-
12/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para apresentar seu dados bancários, em cinco dias. -
20/05/2025 14:08
Juntada de petição
-
19/05/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:34
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 12:56
Conclusão
-
01/04/2025 11:36
Juntada de petição
-
21/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:08
Conclusão
-
21/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:50
Juntada de petição
-
22/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 17:24
Trânsito em julgado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Os embargos de declaração têm por finalidade garantir a harmonia, lógica e clareza da decisão atacada, fazendo eliminar impedimentos que, dificultando a compreensão, comprometam a eficácia da tutela prestada, impedindo sua eficaz execução, não sendo a hipótese.
A irresignação da parte deve ser manejada pela via apropriada.
Mantida a sentença. -
09/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 23:09
Conclusão
-
03/01/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:09
Juntada de petição
-
27/06/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:22
Conclusão
-
27/06/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:51
Juntada de petição
-
09/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:02
Conclusão
-
09/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:46
Juntada de petição
-
21/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:58
Conclusão
-
01/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:59
Juntada de petição
-
05/09/2023 19:58
Juntada de petição
-
16/08/2023 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:32
Conclusão
-
14/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:44
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:34
Juntada de petição
-
26/04/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:10
Conclusão
-
02/03/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 06:48
Apensamento
-
01/03/2023 15:45
Conclusão
-
01/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:35
Conclusão
-
13/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:46
Juntada de documento
-
08/12/2022 12:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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