TJRJ - 0843410-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:50
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843410-09.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DE MATTOS MACHADO EXECUTADO: ANDRE ARAUJO PEREIRA 1) Recolham-se as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Publique-se. 2) Sem prejuízo, emende-se a inicial a fim de adequar o pedido formulado, haja vista o teor do acordo firmado perante este Juízo, constante do ID 157782391, no prazo de 15 dias, sob pena de inépcia da inicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
30/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVEIRA MATHEUS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843410-09.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTA DE MATTOS MACHADO EXECUTADO: ANDRE ARAUJO PEREIRA Trata-se de ação proposta por ROBERTA DE MATTOS MACHADO em face de ANDRE ARAUJO PEREIRA.
A questão versa sobre descumprimento de obrigação pactuada entre as partes, em sede de audiência de conciliação no processo de n 0042307-94.2015.8.19.0209, que tramitou na 2 Vara de Família de Jacarepaguá.
O acordo judicialmente homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 515, II do CPC, devendo ser objeto de cumprimento de sentença perante o juízo que decidiu a causa, conforme dispõe o art. 516 , II do Código de Processo Civil Assim, declaro este juízo absolutamente incompetente para o processamento e julgamento da ação e declino a competência em favor da 2ª Vara de Família desta Regional de Jacarepaguá.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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