TJRJ - 0959540-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:27
Outras Decisões
-
18/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:00
Outras Decisões
-
17/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959540-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO AGAPITO FERREIRA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Apesar do autor residir no bairro do Catumbi, RJ, o imóvel a que se refere a inicial se situa em Iguaba Pequena, RJ.
A ré, Concessionária Águas de Juturnaiba, tem domicílio em Araruama, RJ.
Assim, não se justifica a tramitação da presente ação na Comarca da Capital, mas sim, perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Araruama, o que facilitaria seu acesso ao Poder Judiciário.
Em face do exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Araruama, onde couber, por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:18
Declarada incompetência
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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