TJRJ - 0090449-30.2022.8.19.0001
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:51
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:48
Juntada de documento
-
03/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:30
Juntada de documento
-
14/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO/r/n(Com o prazo de 15 dias)/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Carolina Vicente Bisognin - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Mateus Pereira dos Santos - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Desocupado(a) - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 23/04/1997 Idade: 27 - Filiação: Pai - Luis Carlos dos Santos Mãe - Denise Pereira da Costa Santos - IFP/DETRAN: 298577479 Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Célio Nascimento, nº 00 - CEP: 20930-050 - Benfica - Rio de Janeiro - RJ, acusado nos autos de nº 0090449-30.2022.8.19.0001, oriundo do Flagrante, nº 126-02941/2022 de 13/04/2022, da 126ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Criminal (Lei 11.343/06) - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06); Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03); Receptação (Art. 180 - Cp), ; Tráfico de Drogas e Condutas Afins (Art. 33 - Lei 11.343/06); Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros (Art. 16 - Lei 10.826/03), § 1º, III e IV; Receptação (Art. 180 - Cp).
Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) acerca do ADITAMENTO Á DENÚNCIA que passo a transcrever DO CRIME DO ART. 33 CAPUT DA LEI 11.343/06/r/n /r/nNo dia 12 de abril de 2022, por volta das 20h, no interior do veículo Hyundai/Creta/, placa QQQ-1D30, que estava estacionado no Condomínio Orla 500, Unamar, Cabo Frio/RJ, o denunciado Matheus, de forma livre, consciente e voluntária, guardava e tinha em depósito, para fins de traficância, sem autorização legal ou regulamentar, 70g (setenta gramas) de maconha, acondicionados em 53 (cinquenta e três) peças 1 / 5de saco plástico.
As embalagens exibiam as inscrições: CV A BRABA 5 , conforme auto de apreensão, laudos prévio e definitivo do entorpecente (index 10/11, 34/35 e 36/37)./r/n /r/n---xxx---/r/n /r/n /r/n /r/nDOS CRIMES DO ART. 16, §1º, INCISOS III E IV, DA LEI 10.826/03./r/n /r/nNas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado Matheus, de /r/nforma livre, consciente e voluntária, possuía 08 (oito) artefatos /r/nexplosivos, em formato de granada de mão, bem como possuía uma /r/narma de fogo, tipo Pistola, calibre 9mm, com a numeração raspada, /r/n16 (dezesseis) munições do mesmo calibre e um adaptador de /r/npistola para fuzil, sem autorização e em desacordo com a determinação /r/nlegal, conforme auto de apreensão ¿ index 10/11./r/n /r/n---xxx---/r/n /r/n /r/n /r/n /r/nDO CRIME DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL/r/n /r/nEm período de tempo que não foi possível precisar, mas que certamente /r/nperdurou até o dia 12 de abril de 2022, por volta das 20h, no Condomínio /r/nOrla 500, Unamar, Cabo Frio/RJ, o denunciado Matheus, de forma livre, /r/nconsciente e voluntária, ocultava em proveito próprio, o veículo Hyndai Creta, o qual sabia ser produto de crime do art. 311 e art. 157, todos do Código Penal.
Note-se que o automóvel acima foi apreendido ostentando a placa QQQ-1D30 e número de chassi 9BHGC813BKP118432, e exibia elementos de adulteração por remarcação do chassi, pois foi identificado através de técnicas de perícia criminalista que o chassi original do veículo é 9BHGB811BJP076879 e placa KZK-6615, bem como que o VIS do vidro e etiqueta foram adulterados.
O veículo possui cadastro de roubo no BIN,, conforme auto de apreensão e laudo pericial ¿ index 14/15 e 102/103./r/n /r/n---xxx---/r/n /r/n2 / 5Consta nos autos que policiais militares receberam informações que uma pessoa no veículo Hyundai/Creta, placa QQQ-1D30, estaria com arma de fogo e estaria envolvido em trocas de tiros ocorrido no dia anterior em Armação do Búzios./r/n /r/nDiante dos fatos, os agentes de segurança realizaram o patrulhamento durante a noite em Unamar, nesta Comarca, quando, por volta das 22h, abordaram o referido veículo dentro do Condomínio Orla 500, Unamar, Cabo Frio e conseguiram identificar o denunciado como o condutor do veículo./r/n /r/nApós, os policiais realizaram a revista dentro do veículo e encontraram: /r/numa arma de fogo, tipo Pistola, calibre 9mm, com a numeração raspada, /r/ncom 16 (dezesseis) munições de idêntico calibre, um adaptador de pistola /r/npara fuzil, 08 (oito) artefatos explosivos, 53 (cinquenta e três) papelotes /r/nde maconha, 03 (três) coturnos, 04 (quatro) cintos táticos, 05 (cinco) /r/ncapas de colete, 04 (quatro) camisas com dizeres da Polícia Federal, 03 /r/n(três) camisas com dizeres da Polícia Civil e 14 (quatorze) peças de /r/nroupas camufladas./r/n /r/nRessalta-se que os policiais afirmaram em sede policial que o denunciado /r/ndeclarou a eles que era apenas motorista e levaria todo o material para a /r/nlocalidade da Maria Joaquina./r/n /r/nDurante a instrução criminal, após a vinda do laudo pericial do veículo apreendido (fls 102/103), o perito constatou as adulterações do chassi, VIS e etiquetas, bem como que o veículo possui cadastro de roubo no BIN, ou seja, é proveniente de crime de roubo anterior./r/n /r/nFace à natureza e a forma de acondicionamento da substância /r/nentorpecente apreendida, bem como às circunstâncias da apreensão, /r/nconclui-se que o denunciado, consciente e voluntariamente, guardava e /r/ntinha em depósito, a droga para fins de tráfico, sem autorização legal ou /r/nregulamentar./r/n /r/nAssim agindo o denunciado MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS está incurso nas penas do art. 33 caput da Lei nº 11.343/06, art. 16, §1º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03, e art. 180 caput do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal.para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Cabo Frio, 19 de dezembro de 2024.
Eu, ______________ Mauricio Habib de Aragao Magrani - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33128, o subscrevo./r/r/n/r/n/nCarolina Vicente Bisognin - Juiz Titular/r/n -
19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 14:01
Expedição de documento
-
06/11/2024 16:56
Decisão ou Despacho
-
01/11/2024 10:34
Juntada de documento
-
15/10/2024 01:17
Documento
-
15/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:18
Juntada de petição
-
23/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:00
Juntada de documento
-
23/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:53
Audiência
-
01/08/2024 14:37
Conclusão
-
01/08/2024 14:37
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:52
Juntada de documento
-
10/06/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 23:13
Documento
-
13/05/2024 23:13
Documento
-
26/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:30
Expedição de documento
-
26/04/2024 15:30
Juntada de documento
-
24/04/2024 15:29
Conclusão
-
24/04/2024 15:29
Relaxado o flagrante
-
24/04/2024 15:24
Expedição de documento
-
24/04/2024 15:24
Juntada de documento
-
24/04/2024 15:21
Trânsito em julgado
-
03/10/2023 16:43
Remessa
-
27/09/2023 17:06
Juntada de petição
-
20/09/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:41
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 17:57
Conclusão
-
06/09/2023 03:02
Documento
-
14/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 06:59
Juntada de petição
-
07/08/2023 16:12
Conclusão
-
07/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:20
Conclusão
-
04/08/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 10:19
Juntada de documento
-
03/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
28/06/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 13:16
Conclusão
-
27/06/2023 01:04
Juntada de petição
-
22/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:09
Juntada de documento
-
23/05/2023 23:50
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:45
Juntada de documento
-
04/05/2023 11:31
Juntada de petição
-
30/04/2023 04:01
Documento
-
25/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:00
Juntada de documento
-
25/04/2023 13:54
Expedição de documento
-
25/04/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:45
Conclusão
-
20/04/2023 15:45
Preventiva
-
01/03/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:17
Conclusão
-
27/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
27/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
01/02/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:37
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 14:47
Juntada de documento
-
10/01/2023 17:30
Juntada de documento
-
10/01/2023 14:38
Expedição de documento
-
10/01/2023 11:39
Expedição de documento
-
15/12/2022 15:52
Preventiva
-
15/12/2022 15:52
Conclusão
-
06/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:18
Conclusão
-
06/12/2022 03:18
Juntada de petição
-
30/11/2022 11:32
Juntada de documento
-
23/11/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:01
Juntada de documento
-
23/11/2022 15:59
Juntada de documento
-
21/10/2022 14:10
Expedição de documento
-
10/10/2022 08:30
Conclusão
-
10/10/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:32
Juntada de petição
-
27/09/2022 16:18
Conclusão
-
27/09/2022 16:18
Preventiva
-
27/09/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 23:24
Conclusão
-
21/09/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:29
Juntada de petição
-
11/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:32
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:38
Juntada de documento
-
04/08/2022 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:04
Conclusão
-
02/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:03
Juntada de documento
-
31/07/2022 16:40
Juntada de documento
-
29/07/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 15:06
Expedição de documento
-
29/07/2022 15:00
Juntada de documento
-
15/07/2022 11:32
Outras Decisões
-
15/07/2022 11:32
Conclusão
-
14/07/2022 07:03
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:29
Desentranhada a petição
-
13/07/2022 17:16
Juntada de documento
-
11/07/2022 14:05
Conclusão
-
11/07/2022 14:05
Preventiva
-
07/07/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:21
Juntada de documento
-
06/07/2022 11:16
Despacho
-
30/06/2022 06:55
Juntada de petição
-
15/06/2022 03:36
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:51
Juntada de documento
-
14/06/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:47
Juntada de documento
-
14/06/2022 11:38
Expedição de documento
-
13/06/2022 17:57
Juntada de documento
-
06/06/2022 11:52
Audiência
-
03/06/2022 10:16
Outras Decisões
-
03/06/2022 10:16
Conclusão
-
02/06/2022 13:19
Juntada de documento
-
02/06/2022 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 03:16
Documento
-
10/05/2022 17:02
Expedição de documento
-
10/05/2022 17:02
Juntada de documento
-
10/05/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 16:56
Retificação de Classe Processual
-
02/05/2022 22:16
Denúncia
-
02/05/2022 22:16
Conclusão
-
29/04/2022 06:33
Juntada de petição
-
18/04/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:10
Juntada de documento
-
17/04/2022 18:54
Redistribuição
-
17/04/2022 18:54
Remessa
-
14/04/2022 20:54
Juntada de documento
-
14/04/2022 15:47
Expedição de documento
-
14/04/2022 14:41
Decisão ou Despacho
-
14/04/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 12:23
Juntada de petição
-
13/04/2022 18:54
Audiência
-
13/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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