TJRJ - 0814077-67.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 01:45
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 28/01/2025 23:59.
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27/12/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814077-67.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE RODRIGUES SOARES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de ação proposta por JOSILENE RODRIGUES SOARES em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a justiça gratuita, tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural e a parte autora comprova a insuficiência de recursos.
Para análise da tutela, junte a parte autora, no prazo de 48 h, as três últimas faturas de consumo de energia elétrica pagas, a fim de demonstrar a probabilidade de seu direito, considerando que a jurisprudência deste tribunal inadmite suspensão do fornecimento de energia elétrica por débitos vencidos a mais de 90dias.
Com a efetivação da determinação supramencionada, o patrono da parte autora poderá encaminhar e-mail para o endereço : [email protected], requerendo a imediata abertura de conclusão dos autos.
Intime-se.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSILENE RODRIGUES SOARES - CPF: *71.***.*91-98 (AUTOR).
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27/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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