TJRJ - 0244670-10.2018.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:49
Remessa
-
06/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso de Apelação é tempestivo e não foi preparado face a JG anteriormente deferida.
Ao apelado ( réu ). -
29/07/2025 08:55
Juntada de petição
-
30/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 23:52
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de declaração interpostos, visto que tempestivos, porém, REJEITO-OS SUMARIAMENTE, por não haver na hipótese dos autos a presença de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 1.022 do CPC./r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da sentença, não podendo, através dos mesmos, pretender a embargante a modificação de seu conteúdo quanto ao mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo magistrado em sua fundamentação./r/r/n/nNo entendimento irrepreensível do E.
STJ:/r/r/n/n O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC./r/r/n/nDeveras, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. (EDcl no AgRg no Ag 1104190 / SP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0220847-7, Ministro LUIZ FUX ./r/r/n/nAlém do mais, aplica-se ao presente caso o entendimento constante no enunciado n.º 52 da Súmula deste Tribunal, segundo o qual o magistrado não é obrigado a abordar todos os argumentos levantados pelas partes quando outros, por si só, já sejam suficientes para afastá-los./r/r/n/nAssim sendo, a sentença alvejada deverá permanecer tal como foi lançada, sendo que eventual inconformismo da parte embargante deverá, caso queira, ser manifestado pela via recursal própria, adequada e no prazo legal./r/r/n/nIntimem-se. -
10/02/2025 15:02
Conclusão
-
10/02/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 14:13
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que a(s) mídia(s) existente(s) encontra(m)-se disponíveis na plataforma do PJE Mídias, devendo o interessado (advogados/Grupo de Sentença/2ª Instância/demais órgãos) consultar a referida mídia através do número do processo no PJE Mídias. /r/r/n/nAo interessado que promoveu o acautelamento da mídia física para a retirada desta em balcão de atendimento no prazo de 60 dias, com possibilidade de descarte após o prazo. -
10/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:08
Conclusão
-
02/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:59
Juntada de petição
-
01/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:38
Conclusão
-
27/09/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 14:37
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:37
Remessa
-
07/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:31
Outras Decisões
-
02/07/2024 08:31
Conclusão
-
12/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
25/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 15:30
Juntada de petição
-
27/11/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:02
Conclusão
-
21/08/2023 13:02
Publicado Despacho em 13/09/2023
-
21/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 23:30
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:04
Juntada de petição
-
29/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 12:01
Juntada de documento
-
05/08/2022 13:25
Expedição de documento
-
01/08/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:23
Conclusão
-
21/05/2022 06:12
Juntada de petição
-
21/05/2022 06:11
Juntada de petição
-
11/05/2022 09:15
Conclusão
-
11/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:42
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:01
Juntada de petição
-
21/03/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 11:07
Juntada de petição
-
29/11/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:13
Conclusão
-
01/09/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 21:14
Outras Decisões
-
12/05/2021 21:14
Conclusão
-
11/05/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 17:27
Juntada de petição
-
11/12/2020 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 17:12
Conclusão
-
13/10/2020 17:12
Outras Decisões
-
13/10/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 13:49
Juntada de petição
-
08/09/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2020 15:33
Juntada de petição
-
28/08/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 14:49
Juntada de petição
-
17/08/2020 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 19:56
Juntada de petição
-
04/08/2020 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 12:05
Conclusão
-
24/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 11:34
Juntada de petição
-
28/05/2020 02:34
Juntada de petição
-
26/05/2020 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 17:47
Juntada de petição
-
23/05/2020 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 14:34
Juntada de petição
-
11/05/2020 16:12
Juntada de petição
-
07/05/2020 16:38
Juntada de petição
-
06/05/2020 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2020 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2020 21:42
Conclusão
-
07/04/2020 16:41
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:39
Juntada de petição
-
31/01/2020 12:33
Juntada de petição
-
17/12/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2019 13:08
Conclusão
-
11/12/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 13:11
Juntada de petição
-
17/07/2019 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2019 15:47
Juntada de documento
-
09/05/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 14:17
Conclusão
-
26/03/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 15:36
Juntada de petição
-
20/03/2019 19:03
Juntada de petição
-
19/03/2019 17:34
Juntada de petição
-
19/03/2019 00:38
Juntada de petição
-
18/03/2019 10:54
Juntada de petição
-
14/03/2019 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 21:46
Juntada de petição
-
11/03/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 17:53
Juntada de petição
-
07/03/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2019 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2019 13:46
Conclusão
-
07/03/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 17:37
Juntada de petição
-
21/02/2019 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2019 17:56
Conclusão
-
21/02/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 20:04
Juntada de petição
-
13/02/2019 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2019 13:36
Conclusão
-
13/02/2019 13:36
Recurso
-
13/02/2019 00:14
Juntada de petição
-
12/02/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 22:41
Juntada de petição
-
14/12/2018 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 16:45
Juntada de petição
-
06/12/2018 01:41
Documento
-
29/11/2018 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2018 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2018 16:29
Audiência
-
22/11/2018 11:12
Conclusão
-
22/11/2018 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 13:43
Redistribuição
-
18/10/2018 14:03
Remessa
-
18/10/2018 14:02
Juntada de documento
-
18/10/2018 08:55
Expedição de documento
-
16/10/2018 12:53
Juntada de documento
-
15/10/2018 11:53
Conclusão
-
15/10/2018 11:53
Declarada incompetência
-
15/10/2018 11:53
Publicado Decisão em 22/10/2018
-
15/10/2018 11:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2018 19:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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