TJRJ - 0816161-69.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0816161-69.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JORGE VITOR RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
No índice 178529513, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sendo ela recebida, conforme se observa do AR acostado ao índice 182442164.
Certidão cartorária dando conta da ausência de manifestação da parte autora no índice 184868937.
A parte ré requereu a extinção do processo em razão do abandono, conforme índice 186472465.
Relatados, decido.
Inicialmente, deve ficar esclarecido que, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC e Súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, deve ser considerada válida a intimação postal encaminhada ao endereço declinado na inicial.
Assim, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de promover o andamento do feito no prazo que lhe foi assinado, pelo que deve o processo ser extinto.
Outrossim, considerando o requerimento do réu, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
02/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816161-69.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JORGE VITOR RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Manifeste-se a parte ré sobre a extinção do processo em razão do abandono, no prazo de 05 dias, valendo seu silêncio como anuência.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816161-69.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO JORGE VITOR RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intime-se a parte autora de fls. 15.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:26
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:29
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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