TJRJ - 0959998-26.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDO NARDON em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0959998-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : TANIA DE SA SUZANO registrado(a) civilmente como TANIA DE SA SUZANO RÉU : MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao patrono sobre AR negativo.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0959998-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA DE SA SUZANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TANIA DE SA SUZANO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A autora reside em Senador Vasconcelos.
O réu tem domicílio em São Paulo- SP.
Tendo em vista que a autora está domiciliada em Senador Vasconcelos, bairro abrangido pela XVIII Região Administrativa, não se vislumbra razão para que o presente feito tenha seu curso perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Assim é que, à luz desses elementos, a competência para conhecer do feito pertencerá a qualquer uma das Varas Cíveis da Regional de Campo Grande, mercê do critério funcional-territorial, de natureza absoluta, que norteia a competência das varas regionais (artigo 10, parágrafo único, da lei de organização judiciária fluminense), inalterável pela simples vontade da parte.
Isso posto, com fulcro no artigo 64, § 1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Campo Grande, onde couber, por distribuição.
Remetam-se os autos, com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:16
Declarada incompetência
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02/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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