TJRJ - 0803855-40.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0803855-40.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ID. 188072811: Intime-se a parte autora a fim de que promova o recolhimento da diferença.
ITABORAÍ, 29 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
29/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803855-40.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1-Ante o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, a qual já apresentou contestação, não é necessária a sua citação para fins de apresentação de contestação.
Registro que não é o caso, pelo menos por ora, de indeferimento da liminar, haja vista que a parte autora cumpriu os requisitos legais e comprovou a mora da parte ré.
O indeferimento da liminar somente pode ocorrer quando deferida tutela de urgência em ação revisional conexa, não havendo, pelo menos por ora, notícia de que isso tenha ocorrido.
Ademais, a contestação somente deve ser analisada após o cumprimento da liminar (TEMA nº 1040 do STJ).
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça , nos termos da súmula 39 deste tribunal.
Assim, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade, determino à parte autora que comprove sua qualidade de hipossuficiente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo: a) declarar a renda familiar, juntando os documentos pertinentes que comprovem a hipossuficiência; b) apresentar cópia das últimas três faturas do cartão de crédito e c apresentar outros documentos que porventura entenda serem pertinentes. 2- Considerando a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, id 130845109, intime-se a parte autora pessoalmente, de forma preferencial pela via eletrônica, em consonância ao art. 270 c/c art. 246, §1º do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção por abandono.
Sem prejuízo, intime-se eletronicamente o (a) patrono (a) constituído (a) nos autos.
ITABORAÍ, 27 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
28/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:53
Outras Decisões
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24/11/2024 19:18
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:30
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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