TJRJ - 0833893-92.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833893-92.2024.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: LARISSA SANTOS RIBEIRO A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao deferimento da liminar, inclusive a comprovação da constituição da parte ré em mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo.
Após executada a liminar, cite-se o devedor, para no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, tudo nos termos dos §§2º e 3º do art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.
SÃO GONÇALO, 28 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
28/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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