TJRJ - 0806149-35.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806149-35.2023.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RAYCSON REIS DOS SANTOS Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça a parte ré.
Presentes os pressupostos processuais e as condições de regular desenvolvimento acionário, julgo saneado o feito.
Sendo assim, fixo como sendo pontos controvertidos da demanda, cujas provas deverão incidir, se há ilicitude na cobrança de juros compostos, se há prática de anatocismo no mútuo firmado, se há irregularidade na capitalização dos juros e se a parte ré está em débito.
Para dirimir os pontos controvertidos, defiro a prova pericial que é a adequada para dar solução ao litígio.
Nomeio a i.
Perita contábil Dra.
Michele S.
Povoas Gottardo, cuja qualificação é conhecida do cartório, no qual deverá realizar os trabalhos de acordo com os pontos controvertidos fixados nos autos, elaborando planilha de débito caso verifique eventual prática de anatocismo.
Deverá ainda a i.
Perita confeccionar nova planilha para verificar saldo credor ou devedor caso o veículo do réu já tenha sido alienado.
Intime-se para indicar os seus honorários periciais.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e seus quesitos. Ônus da prova cabe a parte ré, pois sustenta em sua defesa a ilegalidade na cobrança.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
03/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:11
Outras Decisões
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29/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RAYCSON REIS DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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