TJRJ - 0000175-15.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:37
Documento
-
15/07/2025 15:00
Expedição de documento
-
11/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:30
Expedição de documento
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certidão - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte interessada, estando os autos paralisados há mais de 30 dias.
DE ORDEM: A parte interessada para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo. -
13/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença decorrente de provimento judicial que extinguiu a ação de despejo, sem resolução do mérito, em razão do abandono do imóvel por parte da locatária./r/nNa referida sentença, restou decidido que seriam observadas as Custas e honorários na forma da Lei ./r/nPois bem, o que se verifica é que, de fato, formou-se título executivo em favor da parte autora, relativamente às custas e despesas processuais despendidas pelos demandantes no início da ação./r/nTodavia, diferentemente ao débito discriminado na planilha de fls. 376, descabe a execução de honorários sucumbenciais nela inseridos, uma vez que não houve estipulação de percentual de sucumbência em favor dos advogados dos autores, tendo a sentença transitada em julgado nesses termos./r/nRessalte-se que não houve pedido de cobrança, de modo que também procede qualquer tipo de execução de honorários contratuais neste feito./r/nSendo assim, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação tão somente para excluir do quantum debeatur o valor dos honorários advocatícios. -
07/11/2024 08:50
Concessão
-
07/11/2024 08:50
Conclusão
-
07/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:51
Juntada de petição
-
02/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:04
Conclusão
-
28/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:01
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:02
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 08:59
Conclusão
-
19/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:01
Juntada de petição
-
31/03/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:07
Conclusão
-
09/02/2023 14:07
Petição
-
10/10/2022 23:16
Juntada de petição
-
10/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:38
Remessa
-
10/10/2022 14:38
Redistribuição
-
06/10/2022 17:08
Remessa
-
06/10/2022 17:08
Redistribuição
-
06/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:50
Trânsito em julgado
-
10/08/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 10:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2022 10:21
Conclusão
-
04/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:59
Juntada de petição
-
11/05/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:15
Conclusão
-
17/03/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 19:04
Juntada de petição
-
17/11/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:39
Conclusão
-
15/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:08
Juntada de petição
-
25/08/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 08:02
Conclusão
-
16/07/2021 08:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:55
Juntada de petição
-
13/07/2021 16:12
Juntada de petição
-
25/06/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 11:56
Conclusão
-
07/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:15
Juntada de petição
-
23/04/2021 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:33
Juntada de petição
-
13/04/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 03:43
Documento
-
19/02/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:06
Conclusão
-
01/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:04
Juntada de documento
-
27/01/2021 19:05
Juntada de petição
-
08/01/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 20:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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