TJRJ - 0026607-89.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:15
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:32
Documento
-
10/02/2025 10:21
Juntada de documento
-
07/02/2025 14:54
Juntada de documento
-
07/02/2025 14:45
Expedição de documento
-
07/02/2025 12:11
Trânsito em julgado
-
07/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:08
Juntada de documento
-
31/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 18:11
Expedição de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
CIGELMA MENDES DO CARMO DANTAS, qualificada nos autos do processo em epígrafe, responde à presente ação penal como incursa nas penas do art. 155 do CP, nos termos da decisão de fls. 64/65./r/n /r/nNa audiência realizada no dia 14/12/2022 (fls. 200/201), o ilustre membro do Parquet ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi aceita pela acusada.
Ato contínuo, a proposta foi homologada pelo Juízo e o processo suspenso, nos termos do §1º. do art. 89 da Lei nº. 9.099/95, sujeitando-se a ré a um período de prova de dois anos./r/r/n/nDe acordo com a certidão de fl. 211, a acusada cumpriu integralmente as condições estabelecidas na proposta de suspensão do processo, tendo o Ministério Público opinado, acertadamente, pela declaração da extinção da punibilidade (fl. 215)./r/r/n/nEm face do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS FATOS IMPUTADOS À CIGELMA MENDES DO CARMO DANTAS nos autos do processo em epígrafe, o que faço com base no art. 89, §5º., da Lei nº. 9.099/95./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e certifique-se o integral cumprimento desta sentença.
Em seguida, dê-se vista às partes sobre o acrescido e, por fim, se nada for requerido, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPublique-se, registre-se e intimem-se. -
08/01/2025 13:20
Juntada de petição
-
28/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 20:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/12/2024 20:01
Conclusão
-
03/12/2024 12:47
Juntada de petição
-
02/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:21
Juntada de documento
-
02/12/2024 11:28
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:23
Juntada de documento
-
06/02/2023 11:25
Expedição de documento
-
15/12/2022 18:53
Suspensão Condicional do Processo
-
15/12/2022 17:48
Juntada de documento
-
14/12/2022 17:00
Decisão ou Despacho
-
14/12/2022 14:10
Audiência
-
14/12/2022 02:47
Documento
-
07/12/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 03:12
Documento
-
31/08/2022 20:20
Juntada de petição
-
31/08/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 13:11
Juntada de documento
-
30/08/2022 12:59
Expedição de documento
-
23/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:33
Conclusão
-
22/08/2022 17:07
Juntada de petição
-
22/08/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:43
Conclusão
-
01/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:11
Juntada de petição
-
20/07/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 03:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 03:31
Documento
-
08/07/2022 08:43
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:28
Juntada de documento
-
28/06/2022 12:24
Juntada de documento
-
28/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 15:15
Juntada de documento
-
08/06/2022 10:57
Conclusão
-
08/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:06
Juntada de petição
-
31/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 04:00
Documento
-
31/05/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 03:03
Documento
-
17/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
03/05/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 16:21
Juntada de documento
-
02/05/2022 17:12
Expedição de documento
-
15/02/2022 22:01
Conclusão
-
15/02/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 21:53
Juntada de documento
-
08/02/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 23:47
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 11:05
Denúncia
-
02/12/2021 11:05
Conclusão
-
22/11/2021 17:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de ciência da sentença e recurso • Arquivo
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