TJRJ - 0824810-50.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0824810-50.2023.8.19.0210 AUTOR: MARCOS JOSE DOS SANTOS RÉU: CLARO S A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da anotação impugnada pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Expeça-se ofício conforme requerido em ID 131747198.
Com a resposta, dê-se ciência às partes.
Uma vez que os fatos estão devidamente narrados na inicial, não tendo a ré indicado nenhum ponto controvertido específico com a diligência, INDEFIRO a produção de oral consistente no depoimento da parte autora, eis que desnecessária para a solução da demanda.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS JOSE DOS SANTOS - CPF: *07.***.*53-15 (AUTOR).
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15/12/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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