TJRJ - 0806463-03.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806463-03.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE DOS SANTOS REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.A inserção de cobrança, ainda que de forma parcelada, a título de consumo recuperado, na fatura regular de consumo, configura infração à norma disposta na Lei 7.990/2018.
Ademais, onera-se o consumidor, dificultando o adimplemento da fatura de consumo mensal, decorrendo daí o perigo de dano, haja vista tratar-se de prestação de serviço público de natureza essencial.
Sendo assim, defiro a tutela requerida para determinar à parte ré que suspenda a cobrança, a título de TOI, na fatura de consumo mensal da parte autora, sob pena de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
Posto isso, presentes os requisitos do art.300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTEa antecipação de tutela, para que a résuspenda a cobrança, a título de TOI, na fatura de consumo mensal da parte autora, sob pena de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.
Intimem-se. 3.
Cite-se para resposta, no prazo legal, sob pena de revelia.
SAQUAREMA, 28 de novembro de 2024.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
28/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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