TJRJ - 0004363-28.2019.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:29
Baixa Definitiva
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08/04/2025 15:24
Documento
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14/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 14:07
Homologação
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11/03/2025 11:48
Conclusão
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06/03/2025 15:39
Documento
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 14:51
Mero expediente
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10/02/2025 12:55
Conclusão
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0004363-28.2019.8.19.0206 Assunto: Cartão de Crédito / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0004363-28.2019.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01115245 APELANTE: BANCO BMG S A ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: MARLENE DE SOUZA REIS ADVOGADO: GUILHERME LUIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-218321 ADVOGADO: RAFAEL FEITOSA DE PINHO OAB/RJ-214159 Relator: DES.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Deste modo, o montante fixado a título de reparação por danos morais não deve ser revisto porque a condenação se enquadra nos padrões de razoabilidade.
Neste sentido, a Súmula nº 343 do e.
TJRJ: Súmula Nº. 343 TJRJ: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do réu, para fins de se manter a sentença por seus doutos e próprios fundamentos, bem como pela majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento), na forma do art. 85, § 11º, do NCPC.
Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2025.
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA DESEMBARGADOR RELATOR 9 APELAÇÃO 0004363-28.2109.8.19.0206 - AP/F. -
13/01/2025 14:12
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 13:04
Conclusão
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09/12/2024 13:00
Distribuição
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09/12/2024 11:43
Remessa
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09/12/2024 11:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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