TJRJ - 0827430-98.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:28
Expedição de Informações.
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06/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:05
Expedido alvará de levantamento
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05/05/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/04/2025 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:34
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DENIZE BARBOSA DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TIM S A em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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13/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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31/01/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/01/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/01/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº0827430-98.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II) Trata-se de pedido para tramitação do processo de forma 100% digital, consoante Resolução CNJ nº 345/2020.
Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivos excepcionais, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ / CGJ / COJES nº 04/2023.
No presente caso, contudo, não se vislumbra qualquer circunstância excepcional que justifique a realização do ato por tal modalidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por videoconferência.
Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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