TJRJ - 0808555-71.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 12:21
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 17:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0808555-71.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 181371885, a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 183928935 e a manifestação do(a) exequente em id. 190498550, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 181371885) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808555-71.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Em observação ao requerimento de índice 185891236, fica intimada a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer expressamente se dá quitação total ao feito, para fins de se possibilitar futura expedição de mandado de pagamento.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0808555-71.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MESQUITA, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/10/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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08/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:50
Expedição de Informações.
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31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:59
Expedição de Informações.
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10/07/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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